O relator reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal (em análise na Secretaria do Tesouro Nacional desde maio de 2023) é indispensável para o Estado de Minas Gerais não alcançar situação financeira de difícil reversão”.
O procurador chefe de Demandas Estratégicas da Advocacia Geral do Estado (AGE), Arthur Paixão Filho, defendeu que todos os “requisitos necessários” para confirmar a extensão do prazo estão presentes, já que a questão é “notória” e do “conhecimento do STF”. “Este pedido foi acatado após ouvir também a União, que (...) não se opôs e não apresentou qualquer óbice, demonstrando que o objetivo é, nada mais, nada menos, encontrar a melhor solução não só para Minas, mas para o Brasil”, disse.