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Edital para o concurso da Guarda Municipal lançado!
Estão previstas 50 vagas, com
vencimento de R$ 3.410,00 +
Adicional de
Periculosidade
de 30% (trinta
por cento) do
Vencimento base
do cargo. + benefícios
CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
EDITAL Nº 02/2024
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL DO MUNICÍPIO RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
EDITAL Nº 02/2024
O Município de Ribeirão das Neves/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Ari Teixeira da Costa, nº 1100, Bairro Savassi, Ribeirão das Neves, inscrito no CNPJ sob o nº
18.314.609/0001.09, e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida do Contorno, nº 1298, Bairro Floresta, Belo Horizonte, inscrito no
CNPJ sob o nº 13.761.170/0001-30, tornam público e estabelecem normas para a realização de
Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos e cadastro de reserva
da Guarda Civil Municipal para o Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ribeirão das
Neves/MG, criada pela Lei Municipal nº 2.965, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a Guarda
Municipal, estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos Guardas Municipais e dá outras
providências.”; alterada pela Lei Municipal nº 4.068, de 21 de janeiro de 2020, que " Altera e
acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.965, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a Guarda
Municipal, estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos Guardas Municipais e dá outras
providências." e alterações posteriores; que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição
da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.”; no Decreto Federal nº 11.841, de 21 de dezembro
de 2023, que “Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os
órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.”; na Lei Orgânica do
Município de Ribeirão das Neves, de 21 de abril de 1990 e alterações posteriores; na Lei
Complementar Municipal nº 38,