SEGURANÇA PÚBLICA
Bolsa Formação começa ser pago a profissionais de segurança pública
O programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o País durante o ano de 2024
09/01/2024 09:52
Bolsa Formação começa ser pago a profissionais de segurança públicaFoto: José Cruz/Agência Brasil
A Caixa inicia, nesta terça-feira (09/01), o pagamento do Bolsa Formação (PRONASCI 2), benefício destinado aos agentes de segurança pública. O programa, voltado à qualificação profissional, prevê o total de 100 mil bolsas aos profissionais integrantes das carreiras de policiais militares, civis e penais, dos bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e dos trabalhadores das guardas civis municipais, que atendam aos critérios de elegibilidade.
Ao todo, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país durante o ano de 2024. O valor da Bolsa Formação é de R$ 900,00, devido a cada mês de duração do curso.
Os créditos da Bolsa Formação serão realizados em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem.
A movimentação das contas digitais deve ser realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o Cartão de Débito Virtual. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento.
Quem tem direito ao Bolsa Formação:
Integrantes das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal, das guardas municipais e os agentes penitenciários, que preencham os seguintes requisitos:
Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;
Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de 3