O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em relação à tramitação de um projeto de lei que respalda a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e autoriza o Executivo estadual a celebrar contrato de refinanciamento de dívidas com a União por meio de ato normativo.