A Justiça Federal da União, por meio de decisão judicial, determinou ao Exército Brasileiro que corrija equivoco em relação ao trato com um soldado do efetivo variável. O militar, portanto, passará a receber seus vencimentos calculados com base no soldo de terceiro sargento. A portaria foi assinada pelo general Pedro Celso Coelho MONTENEGRO.
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e de acordo com o no inciso II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; art. 109; e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, resolve:
REFORMAR, a contar de 18 OUT 10, data do licenciamento, por decisão judicial transitada em julgado, o Sd ZITO H. D. .S., EB 0202XXX07-7, CPF 388.7XX.3XX-24, vinculado à Bia C/Cmdo DAAe Ex, com os proventos integrais calculados com base no soldo de 3º Sargento, tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00182/2023/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, de 3 AGO 23, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região.
GEN DIV PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO