Muitos buscam o serviço público em razão da estabilidade e das garantias que ele proporciona, mas que nem sempre são cumpridas pelos governos federal, estadual e municipal. A recomposição da perda inflacionária, prevista no Artigo 37, inciso X, da constituição federal a título de revisão geral anual da remuneração, é uma das previsões constitucionais que sempre gerou grande expectativa nos trabalhadores.
Por conta disso, muitos advogados por todo o país buscaram o Poder Judiciário para que a regra constitucional fosse observada e, devido ao grande volume de processos idênticos, restou reconhecida a Repercussão Geral do tema, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Servidor Público tem direito a revisão geral anual da remuneração?
Bárbara Maria Tonon Bouvier e Silvia Arenales Varjão Tiezzi
A busca pela recomposição inflacionária no serviço público levou a ações judiciais, culminando no reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF. O tribunal decidiu que a ausência de projeto de lei para a revisão anual dos vencimentos não gera direito a indenização, apenas exigindo justificativa fundamentada do Poder Executivo.
30/11/2023