segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

 Segundo o STJ, agora a palavra do policial, seja ele investigador, escrivão ou delegado NÃO tem fé pública, a confissão do réu, mesmo sendo reduzido a termo as suas declarações, ou interrogado e nada é a mesma coisa. Para se condenar, entende o STJ o réu tem que assumir em audiência a sua atividade ilícita de traficante. Agora vá você 🫵 com a cara mais descarada do mundo, fazer diligências e prender traficantes, pondo em risco sua liberdade, sua vida e sua função profissional. Toma vergonha na cara e fica só esperando chegar o final do mês, para receber seu parco salário. Quem falou que o crime não compensa? Na verdade agora compensa


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o fim do novo DPVAT, o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trân...