O encaminhamento de denúncias ao departamento penal @depenmg tem se mostrado um processo bastante burocrático. Na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros, Geralmente as denúncias são encaminhadas aos CGS ou Comandantes, através do aplicativo de mensagens instantâneas, e estes buscam solucionar ou minimizar as questões apresentadas.
VEJA:Prezada,
Considerando tratar de denúncia, e em cumprimento a determinações superiores, informamos que tendo em vista as competências institucionais previstas no art. 2º, § 1º, inciso III do Decreto 47740, de 21/10/2019, a tramitação de denúncia seguirá exclusivamente na Ouvidoria-Geral do Estado - OGE, conforme previsão legal:
A OGE é quem avaliará, nos termos dos arts. 1° e 2° da Resolução Conjunta OGE/CGE nº 01/2022 a necessidade de encaminhamento à Controladoria-Geral do Estado – CGE, ou às Setoriais. Vejamos:
"Art. 1º – A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE será responsável pelo recebimento de denúncia de ato que indica a prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Art. 2º – A OGE encaminhará as denúncias para apuração da Controladoria-Geral do Estado – CGE, devendo conter:
I – análise prévia e motivada do Ouvidor Especializado quanto à plausibilidade da denúncia;
II – a juntada de documentos, quando for o caso;
III – a informação de encaminhamentos realizados pela OGE que contenham elementos ou indícios mínimos da irregularidade."
Neste sentido, a atuação por parte deste Núcleo de Correição Administrativa da SEJUSP, unidade integrante da Controladoria Setorial, ocorrerá caso a OGE entenda pela remessa dos autos a esta Unidade.
Orientamos que registre e acompanhe a tramitação do expediente junto à OGE, posto que a Ouvidora-geral do Estado (OGE) é o órgão governamental responsável pela comunicação entre o usuário dos serviços públicos e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e tem dentre as suas competências receber, analisar, encaminhar e acompanhar, até a decisão administrativa final, manifestações, sugestões, denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços, conforme preceitua o inciso III, § 1º, do Decreto Estadual n° 47.740/2019.
Assessoria de Gabinete
Departamento Penitenciário de Minas Gerais – DEPEN-MG
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Tel.: (31) 3915-5704 / 3916-9055
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