RESOLUÇÃO N° 5.325, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 4.123, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a movimentação de militares na Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6°, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual n° 18.445, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos VII e VIII do art. 8º da Resolução n° 4.123, de 20 de dezembro de 2010, que passa a ter o seguinte texto:
"Art. 8º-(...)
VII - ter, no mínimo, 5 (cinco) anos a contar da data da movimentação em razão de conclusão do Curso de Formação de Oficiais CFO, Estágio de Adaptação de Oficiais - EADO ou Curso de Formação de Soldados - CFSD, ou equivalente;
VIII - ter, no mínimo, 2 (dois) anos a contar da data da última movimentação ou da movimentação em razão de conclusão dos demais cursos de formação ou habilitação ou especialização da Instituição;".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL