domingo, 19 de novembro de 2023

 


https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/396901/stf-julga-se-militar-concursado-pode-se-desligar-antes-de-prazo-legal

pública editou a regulamentação infralegal que afasta a possibilidade de exigência pelas Forças Armadas de indenização prévia como impeditivo para desligamento dos militares, oficiais ou praças. Assim, S. Exa. entende pela desnecessidade de prosseguimento da atuação jurisdicional para edição de tese de julgamento relativamente ao Tema 574.

E, caso mantida a compreensão de existência de questão constitucional na hipótese jurídica, Mendonça acompanha o relator, ministro Dias Toffoli, anuindo à proposta de cancelamento do referido Tema.

Leia o voto da divergência.

Luto

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