terça-feira, 14 de novembro de 2023

 


Há uma grande discussão social sobre a

imposição da ação dos policiais em seu pe-

ríodo de folga. Estes são agentes de segu-

rança pública denominados pelo Estado,

que possuem certo "dever de agir" vi-

sando a integridade dos cidadãos de uma

sociedade. No exercício de sua função

possuem descanso, mas são obrigados a

interver em qualquer momento diante de

uma situação delituosa

Art 301 CPP: Qualquer do povo poderá e

as autoridades policiais e seus agentes

deverão prender quem quer que seja en-

contrado em flagrante delito.

Exposto acima, não só autoridades mas

qualquer pessoa do povo poderá agir e

prender em situação de flagrante. Porém.

se em virtude de vontade não prenda, não

será punido, pois a lei atribui escolha

neste caso, diferentemente dos policiais.

Sendo assim, policiais serão agentes de se-

gurança 24hrs por dia, tendo apenas des-

canso de suas funções, já que possuem

porte permanente. Sendo assim, policiais serão agentes de se

gurança 24hrs por dia, tendo apenas des-

canso de suas funções, já que possuem

porte permanente de armas.

Para esclarecimentos, não há nenhuma

ilegalidade no agir do policial durante seu

período de folga, pelo contrário, eles tem o

dever de agir e proceder em situação de

flagrante, protegendo O cidadão e a socie-

dade. Como é por exemplo, o lema da polí-

cia civil do Paraná "Servir e Proteger'

Cabe ao policial usar de todos os instru-

mentos legais para desarticular uma con-

duta criminosa, caso contrário, poderá

responder pelo ato praticado, ou melhor

que não praticou, nas esferas legais do

Estado.

Se tratando do menor de idade, não po-

lerá ser preso em flagrante, neste casc

ocorrerá sua apreensão. Apesar de simila-

res, os termos apreensão e prisão não são

iguais. No primeiro, o infrator será levado

mediatamente ao juiz no qual será to-

mada as medidas relacionadas ao ECA, órgão 

responsável. Há doutrinas que apoiam a ideia de que o

policial em seu descanso é cidadão como

outro qualquer, a exemplo do Defensor

Público Nestor Távora:

Entendemos que esta obrigatoriedade

perdura enquanto os integrantes estive-

rem em serviço. Durante as férias, licen-

ças, folgas. Os policiais atuam como

qualquer cidadão, e a obrigatoriedade

cede espaço à mera faculdade.

Seguindo esse pensamento, não são obri-

gados a servir. Porém a lei está expressa e

evidenciada.

É importante destacar que O "dever de

agir" possui limites, como não colocar em

risco a vida do policial em uma conduta

suicida. Em uma situação onde arrisque

também a vida de outras pessoas, poderá

este se valer de sua conveniência e não

agir, evitando maiores danos.