Há uma grande discussão social sobre a
imposição da ação dos policiais em seu pe-
ríodo de folga. Estes são agentes de segu-
rança pública denominados pelo Estado,
que possuem certo "dever de agir" vi-
sando a integridade dos cidadãos de uma
sociedade. No exercício de sua função
possuem descanso, mas são obrigados a
interver em qualquer momento diante de
uma situação delituosa
Art 301 CPP: Qualquer do povo poderá e
as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja en-
contrado em flagrante delito.
Exposto acima, não só autoridades mas
qualquer pessoa do povo poderá agir e
prender em situação de flagrante. Porém.
se em virtude de vontade não prenda, não
será punido, pois a lei atribui escolha
neste caso, diferentemente dos policiais.
Sendo assim, policiais serão agentes de se-
gurança 24hrs por dia, tendo apenas des-
canso de suas funções, já que possuem
porte permanente. Sendo assim, policiais serão agentes de se
gurança 24hrs por dia, tendo apenas des-
canso de suas funções, já que possuem
porte permanente de armas.
Para esclarecimentos, não há nenhuma
ilegalidade no agir do policial durante seu
período de folga, pelo contrário, eles tem o
dever de agir e proceder em situação de
flagrante, protegendo O cidadão e a socie-
dade. Como é por exemplo, o lema da polí-
cia civil do Paraná "Servir e Proteger'
Cabe ao policial usar de todos os instru-
mentos legais para desarticular uma con-
duta criminosa, caso contrário, poderá
responder pelo ato praticado, ou melhor
que não praticou, nas esferas legais do
Estado.
Se tratando do menor de idade, não po-
lerá ser preso em flagrante, neste casc
ocorrerá sua apreensão. Apesar de simila-
res, os termos apreensão e prisão não são
iguais. No primeiro, o infrator será levado
mediatamente ao juiz no qual será to-
mada as medidas relacionadas ao ECA, órgão
responsável. Há doutrinas que apoiam a ideia de que o
policial em seu descanso é cidadão como
outro qualquer, a exemplo do Defensor
Público Nestor Távora:
Entendemos que esta obrigatoriedade
perdura enquanto os integrantes estive-
rem em serviço. Durante as férias, licen-
ças, folgas. Os policiais atuam como
qualquer cidadão, e a obrigatoriedade
cede espaço à mera faculdade.
Seguindo esse pensamento, não são obri-
gados a servir. Porém a lei está expressa e
evidenciada.
É importante destacar que O "dever de
agir" possui limites, como não colocar em
risco a vida do policial em uma conduta
suicida. Em uma situação onde arrisque
também a vida de outras pessoas, poderá
este se valer de sua conveniência e não
agir, evitando maiores danos.