Deputados protocolaram uma PEC visando alterar o artigo 144 da Constituição Federal, passando para as Guardas Municipais atribuições que são exclusivas das Polícias Militares.
“Art. 144………………………………………………………………………………
VII – Policiais Municipais.
…………………………………………………………………………………………..
§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:
Mais uma vez o cidadão não é ouvido, e a sociedade não é prioridade para os políticos