terça-feira, 17 de outubro de 2023

 


Vamos lá, a gente tem esse direito quando eu falo, a gente to falando de todos os servidores públicos de Minas Gerais, todos eles. E onde que tá escrito isso? Tá escrito no artigo 189 da lei estadual 22.255 de 2016. Então desde 2016 nós já temos direito a ajuda de custo pra fins de despesa com alimentação. Porém a lei foi regulamentada por um decreto, o decreto do nosso governador. O decreto é 30 de dezembro de 2021. Quando esse decreto foi editado, foi inserido nele um artigo 4º e o que não foi inserido? Nos importa é o inciso 2. O que fala o artigo 4? Ele fala o seguinte, artigo 4, não terá direito à ajuda de custo. Aí vem o inciso 2, o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar. Só que isso gerou um problema. Por quê? Porque nós temos esse direito garantido pela lei e veio uma norma infralegal que é o decreto e retirou de nós esse direito. E como que se resolve isso? Enquanto não for sustado esse trecho do decreto nós não teremos direito de receber na prática. Então foi protocolado na Assembleia de Minas o projeto de resolução. Por isso está escrito aí PR 02 bar 23. Projeto de resolução é o instrumento legislativo que é o adequado para sustar os atos do poder executivo que exorbitam ali o poder de regulamentação do chefe executivo. Que seria o que está evidenciado aqui. Nenhuma lei garante direito. Decreta e tira direito decreta ele infralegal não poderia tirar esse direito então o projeto de resolução é instrumento que o legislativo tem para poder corrigir essas situações que podem vir a acontecer ele foi aprovado como você mesmo viu lá na postagem marcou o projeto de resolução foi aprovado na comissão de constituição e justiça hoje e está tramitando salvo engano ele vai passar tem que verificar mas acho que ele passa mais duas comissões ele sendo aprovado ele susta os efeitos do inciso 2 do artigo 4 do decreto 4813 que é o que tira o nosso direito de receber a ajuda de custo para fins de alimentação que é o auxílio alimentação ou vale a alimentação né então ele sendo aprovado nós teremos sim o direito de receber esse auxílio e que nesse momento é tão urgente né vai fazer muita diferença para nós se quiser vai dar tudo certo beleza além disso cara tem um projeto de 2023. Também. Projeto de lei do deputado Caporeso, que é o projeto 1365. Ele também busca garantir a todos nós, inclusive os policiais militares, policiais civis e os bombeiros militares, o direito de receber o auxílio e alimentação. Então vamos acompanhar e vamos torcer para dar certo. Vamos juntar, meu irmão, beleza? Outra coisa que me perguntou é se o Regime de Recuperação Fiscal, ele impediu o recebimento do auxílio e alimentação, né? Eu entendo que não, porque a lei, como eu te falei, ela é de 2016, o Regime de Recuperação Fiscal, ele nem foi homologado ainda, tá na fase de apresentação do plano e quem vai decidir se vai homologar ou não é o presidente da República ainda, cara. Não tem um caminho que não vai ser fácil para o governador do Estado conseguir aprovar isso lá na União ou não.

Será que vem coisa boa por aí?!

 Será que vem coisa boa por aí?! "Iniciando a semana fortalecendo as ações de segurança com ○ vice-governador • Eprofessormateus e o Co...