quinta-feira, 12 de outubro de 2023

 


PL proposto na Câmara dos Deputados exige, entre documentos necessários para habilitação para o casamento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial de distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos morem e trabalhem.


Conforme o texto do PL 1.973/23, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de "reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento", conforme definiu a autora da proposta, deputada Dayany do Capitão.


"A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como 'nada consta', não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa", acrescentou Dayany. 




Projeto prevê que certidões sejam consultadas por noivos com fins meramente informativos antes do casamento.(Imagem: Freepik)

O texto inclui a exigência no art. 1.525 do CC, que atualmente requer:


certidão de nascimento;

autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;

declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;

declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;

certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior, ou do registro da sentença de divórcio.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania.



Informações: Agência Câmara.