segunda-feira, 23 de outubro de 2023

 

A Justiça determinou que um guarda municipal que atua em um município no Sul do Espírito Santo deve ser indenizado em R$ 6 mil após ter alegado que precisou utilizar colete à prova de balas, no exercício de sua profissão, que estava com prazo de validade expirado.

De acordo com o processo judicial, os coletes estavam vencidos desde 2017 e até a data de entrada da ação na Justiça, em 2022, não haviam sido renovados

O equipamento de proteção teria sido produzido em 2012, tendo, por regra, cinco anos de validade, o que, se não respeitado, interfere na efetividade de proteção dos profissionais que o utilizam. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça

Em contestação, a defesa da prefeitura da cidade, Anchieta, alegou no processo que o pedido de novos coletes foi iniciado antes do fim do prazo de validade, precisando da autorização do Exército para execução. Também defendeu que o processo de licitação para pedido do equipamento é demorado.

Considerando a falta de provas das alegações da defesa, que falam da não liberação de uso de coletes expirados, os quais devem ser destruídos, o juiz da 2ª Vara única de Anchieta, Carlos Henrique Pinto, atribuiu culpa à prefeitura.
Segundo a sentença, "restou indiscutível a angústia de um Guarda Municipal que sai a trabalho, expondo-se ao risco inerente à profissão sem a retaguarda de um funcional colete balístico, ou seja, sem poder confiar no seu equipamento de proteção individual".

Ainda de acordo com a decisão, "entendendo que o autor experimentou o constrangimento de ter um direito seu negado, e que este direito estaria lhe causando o receio de que viesse a perder a vida, pela falta do fornecimento do colete balístico válido", o magistrado determinou que seja paga uma indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil.

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