quarta-feira, 20 de setembro de 2023
SÚMULA VINCULANTE DO STF EXCLUI INATIVOS DO TECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
No Supremo Tribunal Federal (STF) existe súmula vinculante que exclui os inativos do recebimento de auxílio alimentação. Essa decisão está disponível para leitura e é importante ter boa vontade em compreendê-la. A paridade, que estabelece o direito de receber os mesmos reajustes dos servidores ativos, já está garantida para vocês. Não sou eu quem acredita que o pagamento do auxílio-alimentação não deve ser feito... não estou contra vocês. No entanto, é hipocrisia manter esse discurso, apenas para agradá-los.
https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0121048-governo-de-minas-sanciona-lei-que-altera-cobranca-do-ipva-para-fevereiro O Governo de Minas...
-
*CORREGEDORIA REALIZA OPERAÇÃO NA 4ª E 11ª RPM, RESULTANDO NA PRISÃO DE OFICIAIS* Nesta terça-feira, a Corregedoria da Polícia Militar de Mi...
-
É com enorme pesar que comunico o falecimento da N° PM 169.334-0, 2° Ten QOS Larissa Figueiredo Vieira - HPM Segundo informações, a milit...
-
Número do processo no STF é: 5087607-51.2023.8.13.0024 é importante destacar que a decisão do STF não tem caráter vinculativo, ou seja, não ...