quarta-feira, 20 de setembro de 2023

SÚMULA VINCULANTE DO STF EXCLUI INATIVOS DO TECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO


 No Supremo Tribunal Federal (STF) existe  súmula vinculante que exclui os inativos do recebimento de auxílio alimentação. Essa decisão está disponível para leitura e é importante ter boa vontade em compreendê-la. A paridade, que estabelece o direito de receber os mesmos reajustes dos servidores ativos, já está garantida para vocês. Não sou eu quem acredita que o pagamento do auxílio-alimentação não deve ser feito... não estou contra vocês. No entanto, é hipocrisia manter esse discurso, apenas para agradá-los.

  https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0121048-governo-de-minas-sanciona-lei-que-altera-cobranca-do-ipva-para-fevereiro O Governo de Minas...