ESTADO-MAIOR
Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2023.
Aos: Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Providências preparatórias para efetivação das inscrições dos policiais militares no
Projeto Bolsa-Formação
Referência: Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023
Anexo “A”: Modelo de certidão de não ter sido sancionado pela prática de transgressão
disciplinar de natureza grave e de não possuir condenação penal, nos últimos cinco anos.
Anexo “B”: Quadro de indicação de oficiais validadores/cadastradores.
A Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, estabeleceu os procedimentos e as normas
complementares para a implementação do Projeto Bolsa-Formação no âmbito do Pronasci 2,
prevendo o pagamento de bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a cada mês de
duração do curso, aos policiais militares que concluírem e forem aprovados nos cursos do
Projeto.
2 Serão disponibilizadas 100 mil bolsas para policiais militares, policiais civis, policiais penais,
bombeiros militares, integrantes de órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais.
Assim, nem todos os policiais militares inscritos serão comtemplados com a bolsa-formação,
sendo dada preferência aos profissionais que percebam menor remuneração.
Após a publicação do edital do Projeto, prevista para ocorrer na próxima semana, os militares
da instituição que perceberem remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
que não tiverem sido sancionados pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave,
nos últimos cinco anos e que não possuírem condenação penal nos últimos cinco anos, poderão
se candidatar à participação no Projeto Bolsa-Formação.
4 Para a efetivação das inscrições dos policiais militares no Projeto, é necessário que militares
indicados pelo Comando da Instituição realizem a validação das inscrições (conferência no
sistema dos documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos) feitas pelos militares,
em regime de força-tarefa.
5 Na Polícia Militar de Minas Gerais, há previsão de inscrições de aproximadamente 30.000
policiais militares, lotados em todas as Unidades da Instituição. Assim, faz-se necessário que
todos os Comandos estejam envolvidos no processo de validação das inscrições.
6 Diante do exposto, DETERMINO:
6.1 Comandantes, Diretores e Chefes
6.1.1 recomendem que os militares sob seus comandos, interessados em participar do projeto,
encaminhem o anexo “A” devidamente preenchido para as caixas administrativas dos Núcleos
de Justiça e Disciplina (NJD), ou seção equivalente, da Unidade em que estiverem lotados para
fins de conferência e assinatura, preferencialmente, até 06Out23-Sex.
6.1.2 recomendem que os Chefes de NJD, ou seção equivalente, confiram se os militares
possuem os requisitos e emitam as certidões do anexo “A” assinadas (assinatura física ou do
Gov.br) para que os militares realizem a inscrição no sistema.
Comandantes de RPM, Comandante da APM, CPM e DINT
6.2.1 indiquem três oficiais subalternos por UDI que atuem na atividade administrativa para
exercerem a tarefa de validar as inscrições dos militares durante o período previsto de validação,
devendo executar esta atividade com prioridade sobre as atividades rotineiras das respectivas
funções. As indicações deverão ser enviadas à caixa (PM1/Ensino) conforme o quadro do Anexo
“B”, até o dia 02Out23-Seg, às 14h00min.
6.3 Diretores e Chefes
6.3.1 indiquem todos os oficiais subalternos vinculados ao Batalhão Metrópole para exercerem
a tarefa de validar as inscrições dos militares durante o período previsto de validação, devendo
executar esta atividade com prioridade sobre as atividades rotineiras das respectivas funções.
As indicações deverão ser enviadas à caixa (PM1/Ensino) conforme o Anexo “B”, até o dia
02Out23-Seg, às 14h00min.
6.4 Militares indicados que atuarão na função de cadastrador/validador
6.4.1 realizem o pré-cadastro no Sinesp Segurança conforme orientações contidas em:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
6.4.2 assistam o treinamento para análise de pré-cadastros para familiarização com a atividade
a ser desenvolvida, disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1CFNRT7tnGaphVVquBkdNoe_2zXsDxkxi/view?usp=sharing
6.4.3 participem da instrução de nivelamento que ocorrerá em formato virtual, no dia 05Out23-
Qui, às 15h00min, conforme link a ser divulgado oportunamente.
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PMMG - CHEM
Anexo “A” ao Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM
CERTIDÃO
Certifico, para fins de comprovação do requisito previsto no inciso III, do art. 15, da
Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, que o nº PM ________________,
(posto/graduação) ______ PM, (nome)______________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o nº
______________________, não foi sancionado pela prática de transgressão
disciplinar de natureza grave e não possui condenação penal nos últimos cinco
anos. O referido é verdade. Dou fé.
(local) ____________________, ____ de outubro de 2023
______________________________________________
Chefe do NJD ou Seção equivalente
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PM
Chefe do Estado-Maior
Anexo “B” ao Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM
INDICAÇÃO DE MILITARES CADASTRADORES/VALIDADORES
UDI Nº PM POSTO NOME CPF E-MAIL CELULAR
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PM
Chefe do Estado-M