sábado, 30 de setembro de 2023

PRONASCI

 



ESTADO-MAIOR

Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2023.

Aos: Comandantes, Diretores e Chefes

Assunto: Providências preparatórias para efetivação das inscrições dos policiais militares no 

Projeto Bolsa-Formação

Referência: Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023

Anexo “A”: Modelo de certidão de não ter sido sancionado pela prática de transgressão 

disciplinar de natureza grave e de não possuir condenação penal, nos últimos cinco anos.

Anexo “B”: Quadro de indicação de oficiais validadores/cadastradores.

A Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, estabeleceu os procedimentos e as normas 

complementares para a implementação do Projeto Bolsa-Formação no âmbito do Pronasci 2, 

prevendo o pagamento de bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a cada mês de 

duração do curso, aos policiais militares que concluírem e forem aprovados nos cursos do 

Projeto.

2 Serão disponibilizadas 100 mil bolsas para policiais militares, policiais civis, policiais penais, 

bombeiros militares, integrantes de órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais. 

Assim, nem todos os policiais militares inscritos serão comtemplados com a bolsa-formação, 

sendo dada preferência aos profissionais que percebam menor remuneração.

Após a publicação do edital do Projeto, prevista para ocorrer na próxima semana, os militares 

da instituição que perceberem remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 

que não tiverem sido sancionados pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave, 

nos últimos cinco anos e que não possuírem condenação penal nos últimos cinco anos, poderão 

se candidatar à participação no Projeto Bolsa-Formação.

4 Para a efetivação das inscrições dos policiais militares no Projeto, é necessário que militares 

indicados pelo Comando da Instituição realizem a validação das inscrições (conferência no 

sistema dos documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos) feitas pelos militares, 

em regime de força-tarefa.

5 Na Polícia Militar de Minas Gerais, há previsão de inscrições de aproximadamente 30.000 

policiais militares, lotados em todas as Unidades da Instituição. Assim, faz-se necessário que 

todos os Comandos estejam envolvidos no processo de validação das inscrições.

6 Diante do exposto, DETERMINO:

6.1 Comandantes, Diretores e Chefes

6.1.1 recomendem que os militares sob seus comandos, interessados em participar do projeto, 

encaminhem o anexo “A” devidamente preenchido para as caixas administrativas dos Núcleos 

de Justiça e Disciplina (NJD), ou seção equivalente, da Unidade em que estiverem lotados para 

fins de conferência e assinatura, preferencialmente, até 06Out23-Sex.

6.1.2 recomendem que os Chefes de NJD, ou seção equivalente, confiram se os militares 

possuem os requisitos e emitam as certidões do anexo “A” assinadas (assinatura física ou do 

Gov.br) para que os militares realizem a inscrição no sistema.

Comandantes de RPM, Comandante da APM, CPM e DINT

6.2.1 indiquem três oficiais subalternos por UDI que atuem na atividade administrativa para 

exercerem a tarefa de validar as inscrições dos militares durante o período previsto de validação, 

devendo executar esta atividade com prioridade sobre as atividades rotineiras das respectivas 

funções. As indicações deverão ser enviadas à caixa (PM1/Ensino) conforme o quadro do Anexo 

“B”, até o dia 02Out23-Seg, às 14h00min.

6.3 Diretores e Chefes 

6.3.1 indiquem todos os oficiais subalternos vinculados ao Batalhão Metrópole para exercerem 

a tarefa de validar as inscrições dos militares durante o período previsto de validação, devendo 

executar esta atividade com prioridade sobre as atividades rotineiras das respectivas funções. 

As indicações deverão ser enviadas à caixa (PM1/Ensino) conforme o Anexo “B”, até o dia 

02Out23-Seg, às 14h00min.

6.4 Militares indicados que atuarão na função de cadastrador/validador

6.4.1 realizem o pré-cadastro no Sinesp Segurança conforme orientações contidas em: 

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro

6.4.2 assistam o treinamento para análise de pré-cadastros para familiarização com a atividade 

a ser desenvolvida, disponível em: 

https://drive.google.com/file/d/1CFNRT7tnGaphVVquBkdNoe_2zXsDxkxi/view?usp=sharing

6.4.3 participem da instrução de nivelamento que ocorrerá em formato virtual, no dia 05Out23-

Qui, às 15h00min, conforme link a ser divulgado oportunamente.

MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PMMG - CHEM


Anexo “A” ao Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM

CERTIDÃO 

Certifico, para fins de comprovação do requisito previsto no inciso III, do art. 15, da 

Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, que o nº PM ________________, 

(posto/graduação) ______ PM, (nome)______________________________________, 

portador da Carteira de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o nº 

______________________, não foi sancionado pela prática de transgressão 

disciplinar de natureza grave e não possui condenação penal nos últimos cinco 

anos. O referido é verdade. Dou fé.

(local) ____________________, ____ de outubro de 2023

______________________________________________

Chefe do NJD ou Seção equivalente

MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PM

Chefe do Estado-Maior


Anexo “B” ao Memorando nº 10.502.3/2023 – EMPM

INDICAÇÃO DE MILITARES CADASTRADORES/VALIDADORES

UDI Nº PM POSTO NOME CPF E-MAIL CELULAR

MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CORONEL PM

Chefe do Estado-M

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