segunda-feira, 4 de setembro de 2023

 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE - RECURSO PROVIDO - DETERMINAÇÃO ACOLHIDA - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA BAGATELA - APLICABILIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA.

- Considerando que o STJ deu provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo parquet, afastando a decisão proferida por esta Corte que anulou a sentença de piso e declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, deve ser acolhida a determinação superior e analisado o recurso de apelação interposto pela defesa.

- Inexistindo provas suficientes acerca da propriedade da arma apreendida, não é possível admitir eventual condenação do réu pelo crime de posse de arma, ora em análise, sob pena de flagrante violação ao princípio do in dubio pro reo, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República.

- O princípio da bagatela encontra aplicação quando a infração não tem qualquer relevância que imponha a necessária intervenção penal.

- A apreensão de pequena quantidade de munição, sem a respectiva arma, enseja o reconhecimento da atipicidade material do fato, haja vista a sua irrelevância jurídico-penal, devendo ser absolvido o apelante.  (Apelação Criminal nº 1.0209.15.006304-5/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: R.P.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª Âmalin Aziz Sant'Ana)

  https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/pm-de-sp-morre-apos-cair-de-cavalo-em-desfile-do-7-de-setembro.shtml