segunda-feira, 18 de setembro de 2023

E agora? Justiça toma decisão quanto ao bloqueio de salário por dívidas; entenda

Se você está com dívidas e está com medo de perder o seu salário, saiba que a Justiça tomou uma decisão sobre a penhora dos valores.

 Justiça do país vem sendo assunto de diversas matérias e discussões nos últimos tempos devido a uma decisão que impacta diretamente a vida de milhares de trabalhadores. Recentemente, a penhora do salário para o pagamento de dívidas cumulativas tem sido amplamente discutida.

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A medida valeria para pessoas com rendas superiores a 50 salários mínimos, mas ainda promove uma questão legal e moral acerca de quanto seria aceitável penhorar, sem prejudicar a vida do cidadão

da para os consumidores com rendas superiores a 50 salários mínimos, o que permite algumas penhoras que não irão afetar o mínimo necessário para viver. Por outro lado, a penhora foi considerada uma ameaça ao sustento da família, no caso de cidadãos que recebam até cinco salários mínimos.

O mesmo mecanismo para essa parcela da população depende de algumas particularidades do caso, ou seja, antes de decidir pela penhora do salário de consumidores que ganham até cinco salários, a Justiça deverá analisar a idade do devedor e a existência de dependentes econômicos, por exemplo. Assim, quanto menor for a renda do devedor, menor deverá ser a porcentagem penhorada para o pagamento das dívidas.

Penhora já foi utilizada em tribunal

Em um julgamento, uma devedora tinha uma renda mensal de R$ 2,5 mil; no entanto, a 34ª Câmara de Direito Privado decidiu, por maioria, que a renda da mesma não poderia ser penhorada. Isso, porque o quanto a mulher recebia estava abaixo do limite estabelecido. A exceção da decisão foi do desembargador Costa Wagner, que propôs uma decisão menos protetiva, sugerindo a penhora de 10% do salário da consumidora.

Por fim, mesmo com as divergências na vontade de aplicação da medida, esse caso mostra a importância de avaliar a situação de cada devedor antes de a penhora ser aplicada. O intuito da medida não é de prejudicar o devedor, comprometendo parte de sua renda necessária para sobrevivência, mas sim garantir o pagamento da dívida.




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