imediata entre a abordagem dos guardas e a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”, destaco Paciornik.
Noutra ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a mesma interpretação de que a guarda municipal não possui atribuições típicas das polícias civil e militar. Em mais um caso em que foram anuladas as provas derivadas de abordagem e busca pessoal, enfatizou-se que a guarda municipal só pode realizar tais procedimentos em situações extremamente excepcionais – que fujam do cotidiano da atividade –, ressaltado o fato de que tais ações devem estar diretamente relacionadas à sua finalidade institucional.
Tal tese foi estabelecida no julgamento de um recurso que obteve sucesso para revogar a prisão de um cidadão condenado por tráfico de drogas