Representação de classe, e o papel das associações
As entidades de classe são coletivos da sociedade civil, formados por trabalhadores, cidadãos, e empresários, destinados a defender, proteger e representar seus associados. Essas instituições buscam sua fonte de legitimidade diretamente da Constituição Federal, que prevê a liberdade de associação para fins lícitos, conforme o artigo 5º da Carta Magna, nos seguintes termos:
a) XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Como aos militares, por descaso, e omissão deliberada do legislador constitucional foram vedadas a greve, a sindicalização, filiação e atividade partidária e política, dentre outras discriminações, restou o modelo associativo para fins de organização, diferente dos servidores públicos e trabalhadores que são representados pelos sindicatos profissionais, pois são titulares do direito a greve e à sindicalização.
Os órgãos associativos exercem papel e poder fundamental, pois são instituídos por lei para representar jurídica, administrativa e politicamente, e atuar na luta pela valorização, defesa de direitos, proteção da dignidade profissional, e não menos importante na construção do debate público em torno dos interesses da categoria.
Sua força política e financeira, e de representação coletiva dos interesses da categoria, a coloca em vantagem na hora de propor, agir, representar e negociar mudanças legislativas, melhorias nas condições de trabalho, das políticas públicas e institucionais de valorização profissional, e enfrentamento dos problemas oriundos das relações hierárquicas, e do ambiente violento, degradante, e patogênico em que são desenvolvidas as atividades profissionais.
Mesmo sendo associações, exercem papel determinante na alteração de processos estatais e nas decisões governamentais, que impliquem em perdas, prejuízos, violação e extinção de direitos, e da deteriorização, precarização, degradação, das condições de trabalho.
Longe de querer ensinar ou esgotar o tema, mas está na hora de repensar o modelo de organização, representação, luta e defesa da classe, pois está esgotado, não atende mais aos clamores dos representados, é pouco permeável ao controle dos associados, não há planejamento de pauta e agenda de luta, de baixa participação democrática seja na construção da política de valorização, assim como na definição das propostas inerentes a garantia do exercício da cidadania, e do fortalecimento do mandato policial, e da importância da segurança pública como alavanca para o desenvolvimento e governabilidade do Estado.
Para concluir, ainda que o modelo associativo de representação tenha restrições em sua atuação, é indispensável que o binômio autonomia e independência assegure que as entidades não sejam transformadas em anexo, ou extensão de gabinete de deputados, de comando, ou chefias de polícia, pois cada um exerce suas atribuições e atuam em campos distintos, mas interdependentes e complementares, sem sujeição a interesses políticos eleitorais, de domínio e poder.
José Luiz Barbosa
Advogado Criminalista – OAB 170.804/MG
Ex-presidente da Associação dos praças policiais e bombeiros militares - ASPRA/PMBM – 1 Sgt PM RR