Uma liminar concedida pela Justiça à pedido do Ministério Público de Minas Gerais suspendeu a criação do Grupamento de Ações Rápidas (GAR), idealizado pelo governo do Estado, para atuar em unidades socioeducativas como força de segurança, tanto em situações excepcionais de crise quanto na manutenção da ordem e da disciplina, podendo fazer uso de instrumentos e armas não letais. A medida suspende também o uso de bastões para defesa e imobilização, além de sprays de extratos vegetais ou de gases de qualquer natureza. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Por conta disso, os “centros socioeducativos de responsabilidade do Estado não podem ser espaços violadores de direitos fundamentais”, argumenta o MPGM.“seja a absoluta excepcionalidade no uso da força no âmbito da execução de programas socioeducativos de meio fechado, seja o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de adolescentes privados de liberdade nos estabelecimentos educacionais de internação e semiliberdade mantidos pela Administração estadual”. A ação foi assinada por dez promotores de Justiça de Minas.