sexta-feira, 18 de agosto de 2023

 

Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro

 

O julgamento sobre a integralidade e paridade de servidores públicos das polícias em decorrência do risco da atividade profissional volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) após um pedido de vista solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes. Devolvido na noite da quarta-feira (dia 16), o retorno do protocolo está agendado para ocorrer entre os dias 25 deste mês e 01 de setembro.O processo surgiu após um trâmite jurídico originado em São Paulo. Contudo, o STF definiu a discussão como de repercussão geral. Isso significa que, tomada a decisão da corte, ela deve orientar julgamentos semelhantes nos outros tribunais do Brasil.Dessa forma, a ação visa definir as regras de aposentadorias de todos os policiais do país e busca definir o “direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter a aposentaria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade" para o policial que ingressou no serviço público até o advento da Reforma da Previdência, de 2019.

No caso da garantia paridade, o voto do Ministro Dias Toffoli, relator da matéria, exige a previsão legal por parte do ente federativo ao qual esteja vinculado o policial.

O ministro Dias Toffoli, relator da matéria analisada pelo STF, exigiu a previsão legal dos entes federativos aos quais os policiais estão vinculados. Outros seis juízes – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lucia – seguiram o voto de Toffoli.O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade”, aponta o relator, em seu parecer.

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