STF formou maioria para julgar inconstitucional auxílio aperfeiçoamento a membros do Ministério Público de MG.
O voto condutor do julgamento é o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que sustenta a inconstitucionalidade de norma estadual por não se adequar à regra do subsídio, uma vez que não há caráter indenizatório nos pagamentos.
O ministro votou pela perda do objeto com relação ao auxílio saúde, também questionado na ação, mas cujo dispositivo sofreu alteração em lei posterior.
Acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber.