A Policia Civil de Minas Gerais indiciou, em 21/08/2023, na cidade de Boa Esperança, uma mulher de 38 anos, pela prática de atentado contra serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal, no caso, contra o SAMU do Sul de Minas.
O inquérito policial foi instaurado em razão de que em 08/08/2023 uma mulher telefonou – valendo-se da linha 035 992xx-x51 - para o telefone de atendimento do CISSUL/SAMU, alegando ter visto uma mulher grávida, com criança no colo, jogando-se da ponte na cidade de Boa Esperança/MG. Diante disso, foram empenhados recursos humanos e material de salvamento do SAMU para a cidade, inclusive com helicóptero. Acontece que a ligação não passava de um “trote”, criminoso, contra o serviço de emergência.
Cientes do fato, a Polícia Civil instaurou inquérito policial e oficiou a empresa de telefonia, que indicou que a linha usada para cometimento do crime encontrava-se registrada em nome da mulher de 38 anos de idade, sendo ela conhecida no meio policial por ser criminosa contumaz na cidade de Boa Esperança/MG.
Em complemento, foi feita pesquisa no sistema REDS e encontrada a ocorrência policial número 2023-036886280-001, que narrava busca e apreensão cumprida na cidade de Boa Esperança pela equipe policial civil da cidade de Três Pontas. A busca e apreensão se deu no mesmo dia 08/08/2023 e, na ocasião, a mesma mulher informou aos policiais, conforme consta no REDS, o número do telefone dela, sendo o mesmo utilizado para o trote junto ao SAMU.
Diante disso, foi colhido depoimento de testemunha, que confirmou que era a mulher quem usava aquela linha telefônica. Disse que ela quebrou o chip logo após a data da busca e apreensão, e, ainda, ao ouvir a gravação feita para o SAMU, reconheceu sem nenhuma dúvida a voz dela, como sendo a autora do “trote”.
A mulher foi ouvida, mas, como é de praxe, negou a prática do ilícito.
Um policial civil foi ouvido, disse conhecer a mulher há cerca de cinco anos, pois trabalhou em vários casos policiais em que ela foi envolvida, e, ainda, reconheceu sem nenhuma dúvida a voz dela como sendo a da autora do “trote”.
Foi anexado documento indicando o envolvimento da mulher em mais de setenta ocorrências policiais, notadamente ameaças, lesões corporais, perseguição, dentre outras.
Ao final, foi anexada mídia com a gravação da ligação feita pela para o SAMU, com conclusão da investigação e indiciamento da autora.
O crime em questão é previsto no artigo 265 do Código Penal e tem previsão de pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
O Delegado do caso, Alexandre Boaventura Diniz, destaca que “a conduta da mulher é extremamente maléfica para toda a população, pois recursos públicos foram direcionados e gastos em uma demanda inexistente. Além disso, o direcionamento dos recursos a Boa Esperança, sem necessidade, resultou na redução de profissionais aptos a serviços de socorro disponíveis para a população, prejudicando quem verdadeiramente precisasse do serviço”.