segunda-feira, 17 de julho de 2023

 


subtenentegonzagamg

 

RECUPERAÇÃO FISCAL É UMA OBSESSÃO DO ZEMA E PARTE DE SEU PLANO PARA TRITURAR OS SERVIDORES E MILITARES


Desde a campanha de 2018, Zema tem obsessão para que o Estado de Minas adira ao Regime de Recuperação Fiscal. Durante seu primeiro mandato, defendeu também a reforma administrativa, que tramitou na Câmara através da PEC 32/2019 e encaminhou para a Assembleia Legislativa por meio da PEC 57/2020 e PLC 48/2020, que continua lá como uma espada que a qualquer momento pode ser desferida no pescoço dos militares e servidores.
Esta obsessão é parte de seu plano de triturar os servidores e militares, e se eximir da responsabilidade política do seu cargo. É uma busca por amparo legal para não conceder sequer a reposição da inflação, não contratar e retirar direitos. Desfazer nossa política remuneratória, sob a alegação de “impedimento legal”. Sem nenhum pudor, Zema insiste em impor a adesão à recuperação fiscal sem a mínima transparência, em total desrespeito às instituições e seus servidores e militares.
Eu continuo contrário a adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de recuperação Fiscal. Assim me posicionei desde a votação do famoso PLP 257, ainda no Governo Temer. Naquele momento, graças a resistência, especialmente dos militares de Minas Gerais, conseguimos evitar que a lei federal obrigasse que o Estado adotasse medidas de restrição de direitos dos servidores e militares, como queria o governo e sua proposta original.
No entanto, o fato de a lei federal não impor perdas automáticas, não impedem que o Ente Federado possa fazê-lo. E esta é a obsessão do ZEMA.
Concretamente, o risco da Recuperação Fiscal é o Plano que o Estado deverá apresentar e que obviamente deverá conter medidas, que demonstrem redução de despesa, em especial, redução do crescimento das despesas com servidores e militares.
Não é compreensível como um Governador possa transferir a gestão financeira do Estado para a União, bem como é incompreensível que a Assembleia Legislativa possa abdicar das suas prerrogativas de decidir sobre o orçamento e prioridades do Estado. Pois esta é outra consequência danosa da adesão à recuperação fiscal, que se submete ao do Conselho Gestor.

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