segunda-feira, 24 de julho de 2023

 

PERFILAMENTO RACIAL

Supremo pode abrir caminho para o fim do 'enquadro' motivado pela cor da pele

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No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais bem definidos para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.


"Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial", afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.


Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. "As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial." pós-doutor em Direito e advogado criminalista Rodrigo Faucz.


https://www.conjur.com.br/2023-jul-23/supremo-abrir-caminho-fim-enquadro-cor-pele


"A Corte IDH já se manifestou apontando haver no Brasil violência policial sistêmica contra as pessoas afrodescendentes. Assim, a continuidade da prática do perfilamento racial, se não enfrentada adequadamente pelo Judiciário brasileiro, pode, sim, ser levada para a análise de cortes internacionais."


Faucz se baseia em precedentes da Corte IDH. Em 2020, a Argentina foi condenada pelo tribunal por causa de duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por "atitude suspeita".


Na ocasião, a Corte IDH afirmou que o uso de estereótipos "pressupõe uma presunção de culpa contra qualquer pessoa que se enquadre neles, e não a avaliação caso a caso dos motivos que efetivamente indicam que uma pessoa está ligada ao cometimento de um crime". Na sentença, o tribunal observou ainda que as detenções com bases discriminatórias são "manifestamente desarrazoadas e, portanto, arbitrárias".


HC 208.240