Penduricalhos multiplicaram em até 10 vezes holerites dos juízes militares de MG
13/07/2023 18h54
Atualizada em
13/07/2023 22h18
Sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas GeraisImagem: Divulgação
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A liberação de 'pagamentos retroativos', 'indenizações' e 'direitos eventuais' engordou em até dez vezes os contracheques do mês de abril de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Os magistrados têm subsídio mensal de R$ 35,7 mil a R$ 37,5 mil, mas seus holerites registraram rendimentos totais, para cada um, de até R$ 443 mil no quarto mês do ano.
Dos 23 magistrados - sete desembargadores da ativa, seis aposentados, quatro juízes das auditorias militares em exercício e outros seis aposentados -, que integram a Corte militar, quatro tiveram rendimentos líquidos superiores a R$ 200 mil - o maior deles de R$ 284 mil.
São eles Paulo Eduardo Andrade Reis (juiz aposentado), Osmar Duarte Marcelino (ouvidor), Sócrates Edgard dos Anjos (corregedor), Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha (vice-presidente da Corte).
Os dados constam do Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça.
Em nota ao Estadão, o Tribunal Militar de Minas esclareceu que todos os pagamentos obedecem o que está expressamente previsto em lei.
Os proventos foram turbinados por 'direitos eventuais' - dez desembargadores do Tribunal Militar receberam, de R$ 128 mil a R$ 254 mil sob essa rubrica. Três magistrados, que tiveram os contracheques mais robustos no mês, receberam valores a título de 'indenizações' que variam de R$ 128 mil a R$ 160 mil.Antes ser aplicada a linha de corte do teto do funcionalismo, os 'direitos eventuais' e as 'indenizações' dispostas na folha geral de pagamento dos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas somam R$ 2,9 milhões, sendo que os subsídios referentes ao mês de abril totalizam R$ 838 mil - ou seja, o valor dos adicionais representa o triplo do gasto com subsídios dos magistrados.
Os pagamentos 'retroativos' da Corte militar mineira fazem parte do guarda-chuva dos 'direitos eventuais' que englobam gratificações por exercício cumulativo, indenização de férias e jetons.Em nota, o Tribunal de Justiça Militar afirmou que o pagamento de férias prêmio está ligado ao fato de que, a cada cinco anos, o magistrado tem direito a três meses de férias - sendo admitida a venda do período.
Já quanto aos 'pagamentos retroativos', a Corte diz que eles foram pagos após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas determinarem a 'conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum'.
"O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023", explicou a Corte.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclareceu as indagações da reportagem do Estadão. A Corte assinala que todos os pagamentos acatam rigorosamente o que está previsto em lei.
Leia a íntegra da manifestação do Tribunal.