O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a posse de de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, em cada caso concreto, que têm "efetiva necessidade", por razões pessoais ou profissionais.Além disso, fixou que as situações que se encaixam nesta categoria só podem ser fixadas por lei aprovada pelo Congresso, e não por decretos do governo.
Os ministros analisaram um conjunto de ações que discutem pontos do Estatuto do Desarmamento que, na prática, foram flexibilizados por decretos editados pelo governo Jair Bolsonaro, em 2019.
As normas foram posteriormente revogadas, já no governo Lula, mas a Corte manteve a análise do caso mesmo assim.
Os decretos do governo Bolsonaro, na prática, ampliavam o conceito de "efetiva necessidade" – um requisito para obter a autorização para a arma de fogo.
As ações apresentadas ao Supremo contestavam esse movimento e pediam que o tribunal proibisse a flexibilização do conceito por meio de decretos presidenciais.
O caso foi analisado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.A Corte também fixou uma interpretação de outro ponto do Estatuto do Desarmamento – o que permite ao Exército, de forma excepcional, autorizar a compra de armas de uso restrito.
Neste ponto, o plenário definiu que esta autorização só pode ocorrer "no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal".
Além disso, no julgamento, os ministros estabeleceram entendimento também para as situações em que o poder público fixa a quantidade de munição que pode ser adquirida. Segundo o tribunal, a quantidade deve ser restrita ao que for "necessário à segurança dos cidadãos".
Nesse ponto, a Corte considerou inconstitucionais normas da gestão Bolsonaro que ampliaram o quantitativo do produto que poderia ser comprado pelos cidadãos.
Em nota à imprensa, o Instituto Sou da Paz e a Conectas Direitos Humanos, que figuraram como parte das ações julgadas
A Corte também fixou uma interpretação de outro ponto do Estatuto do Desarmamento – o que permite ao Exército, de forma excepcional, autorizar a compra de armas de uso restrito.
Neste ponto, o plenário definiu que esta autorização só pode ocorrer "no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal".
Além disso, no julgamento, os ministros estabeleceram entendimento também para as situações em que o poder público fixa a quantidade de munição que pode ser adquirida. Segundo o tribunal, a quantidade deve ser restrita ao que for "necessário à segurança dos cidadãos".
Nesse ponto, a Corte considerou inconstitucionais normas da gestão Bolsonaro que ampliaram o quantitativo do produto que poderia ser comprado pelos cidadãos.
Em nota à imprensa, o Instituto Sou da Paz e a Conectas Direitos Humanos, que figuraram como parte das ações julgadas no STF, celebraram a decisão.
As entidades afirmaram entender o julgamento como "fundamental no processo de reconstrução da política de controle de armas de fogo".
"Com este julgamento, o STF fixa quatro importantes decisões, que afetam não só o olhar dos regulamentos do passado, mas também interpretações para regulamentações futuras do Estatuto do Desarmamento", diz a nota.