O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um auxílio voltado a juízes de Minas Gerais para a compra de livros e materiais de informática.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que o benefício tem caráter de acréscimo indevido de remuneração, violando princípios constitucionais.
A ilegalidade do “auxílio-aperfeiçoamento profissional” foi manifestada também pela Procuradoria-Geral da República.
A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio, em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/98”, apontou o relator, Alexandre de Moraes, em seu voto. O ministro ainda afirmou não ter identificado natureza indenizatória no auxílio, que previa o reembolso de valores gastos na aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática.
“São indenizatórias verbas as que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso”, pontuou Moraes.
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