domingo, 30 de julho de 2023

 


M.Ex. nº. 888H/DA/SAdm/2023


Porto Alegre, RS, 27 de julho de 2023.


Aos Sr. Comandantes


Ao cumprimentar cordialmente V. Sª., venho por meio desta, comunicar sobre a questão do uso de calcinhas pelos militares masculinos e estabelecer diretrizes a serem seguidas.


Esta mensagem tem o objetivo de orientar os Comandantes e seus subordinados, especialmente do P1, quanto às normas relacionadas ao vestuário íntimo do efetivo masculino, que deverão aderir às seguintes determinações:


Uso de roupas íntimas apropriadas: É obrigatório que todos os militares, independentemente do gênero, utilizem roupas íntimas adequadas, que garantam o conforto, higiene e segurança durante o serviço militar.


Proibição específica do uso de calcinhas: O uso de calcinhas por militares masculinos está estritamente proibido durante o serviço, treinamento ou quaisquer atividades relacionadas. O vestuário íntimo adequado para o efetivo masculino é composto por cuecas ou sungas.


      Sem mais para o momento, manifesto protestos de elevada estima e distinta consideração.

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