quinta-feira, 20 de julho de 2023

 



jornaldiarioteo

 

Às 16h desta quarta-feira (19) foi realizada a audiência de custódia dos 2 homens detidos ontem (18) pela PM, conforme matéria divulgada pelo @jornaldiarioteo , intitulada “PEDRADA NO TRÁFICO”, com 4 armas, munições, drogas e mais de R$ 17 mil em dinheiro.


A dupla era acusada de gerenciar o tráfico nos bairros Matinha e São Jacinto, e foram presos em suas casas por volta das 3h30 da madrugada, segundo os autos judiciais.

A prisão deles foi ratificada pelo delegado de plantão e os mesmos enviados ao presídio. Segundo os PMs, que os apresentaram na delegacia durante o dia, os autores eram contumazes na prática criminal, e um deles já havia cumprido pena pelo crime ao qual foi detido.

A oitiva no Fórum contou com a defesa e a acusação, representada pelo Ministério Público.

O judiciário, porém, apontou diversas falhas, conforme o processo decisório de 6 folhas, ao qual o Diário teve acesso.

Em resumo, foram 3 as causas apontadas (as duas últimas preponderantes para anular as prisões): 1• A casa dos acusados foi vistoriada à noite - “t. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta”. O morador alegou que não consentiu a entrada, tendo os PMs arrombado a porta.

2• Falta de testemunhas. Os PMs alegaram que nenhum morador quis, e até imploraram para não testemunharem por morarem no bairro e terem medo de represálias. Nesse caso a peça judiciária disse que os policiais poderiam pegar civis em outras partes da cidade; “No caso, a nulidade da busca domiciliar contaminou toda a prova dela resultante, especificamente, a apreensão da droga, das armas de fogo e munições”.

3• O delegado não ouviu os detidos, apenas auto-escreveu os dizeres do BO da PM ao ratificar a prisão; “Sendo manifestamente ilegal, devo relaxar a prisão em flagrante delito, por culpa da autoridade policial que descumpriu seu dever de atuar com legalidade”.

O presídio tem 5 dias para soltar os detidos, sem que as investigações sejam prejudicadas. (Foto reprodução/TV)