Fomos surpreendidos com a publicação da Resolução nº 5295/2023, da PMMG, publicada no último dia 18 de julho, no BGPM nº 54, com destaque para o artigo 5º, que altera as regras para pagamento de férias e 13º salário aos militares reconvocados, propondo que sejam calculados apenas sobre o pró-labore, que correspondente a um terço dos proventos da inatividade, e não mais sobre a totalidade dos proventos.
Além de imoral, tal alteração é ilegal, pois viola o princípio administrativo da impessoalidade, além de infringir a Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Assim que tomei conhecimento do documento, protocolei requerimento na Comissão de Segurança Pública, para que seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para anular, com urgência, os efeitos da referida Resolução.
Essa iniciativa precisa ser revista imediatamente pelo Comando da corporação. Da forma proposta, a alteração traz, ainda, outra consequência gravíssima, que é a quebra de paridade entre policiais e bombeiros militares, uma vez que a regra atinge apenas os integrantes da PM.
Concomitantemente, também apresentei um Projeto de Resolução para sustar os efeitos do art. 5º da Resolução nº 5295. Caso o comando não tome as devidas providências no âmbito administrativo, já teremos em andamento mecanismos legais para impedir essa iniciativa.
Role as imagens e veja, na íntegra, o Requerimento e o Projeto de Resolução ▶️▶️▶️▶️