sexta-feira, 21 de julho de 2023

 


Fernanda Campos -  O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uniformizou a jurisprudência acerca do processo de recebimento das férias-prêmio.

 A partir desta data, todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais terão direito a receber o valor relativo às férias-prêmio não gozadas, em dinheiro, sem que exista a necessidade de fazer requerimento administrativo prévio.

Os responsáveis pelo recurso que solicitou a unificação do procedimento junto à Justiça são os advogados Christian Kiyoshi Mendes Kon e Henrique Estevão Pereira Chaves.

Veja a decisão na íntegra:


www.aspra.org.br

*O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pode definir.*

 *O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pod...