sexta-feira, 14 de julho de 2023



Barroso suspende dívida de R$ 16,4 bi de Minas Gerais e aceita adesão do estado ao PAF

Ministro do STF, no entanto, criticou modo como o governo estadual lida com as contas públicas

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Barroso suspende dívida de R$ 16,4 bi de Minas Gerais e aceita adesão do estado ao PAF
O ministro Luís Roberto Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou na noite desta quinta-feira (13) o pedido do governo Romeu Zema (Novo) e proibiu o governo federal, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de cobrar uma dívida de 16,4 bilhões de Minas Gerais.

O valor teria que ser pago pois o governo mineiro perdeu o prazo para aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). A adesão teria que ocorrer até o dia 30 de junho, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) só aprovou a lei autorizando a adesão uma semana depois, no dia 6 de julho.

A decisão de Barroso é liminar, ou seja provisória, e válida até que o pleno do Supremo julgue a ação de forma conjunta. O ministro discordou do argumento do governo de Minas, que sustentou que a exigência de uma lei aprovada pela ALMG para ingressar no PAF era inconstitucional e que uma lei anterior, aprovada no governo Pimentel em 2017, já permitiria a adesão ao programa.

Barroso considerou que uma nova lei era necessária, mas que o prazo foi perdido por apenas sete dias e que há um “bloqueio institucional” do Legislativo contra o governo de Minas, o que segundo ele foi reconhecido pelo STF ao referendar a decisão do ministro Nunes Marques que autorizou o governo a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a aprovação dos deputados estaduais.

“Dessa forma, considerando o estado legislativo de coisas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve-se reconhecer a validade da lei autorizadora para fins de adesão ao Programa, mesmo com atraso de 7 (sete) dias, sendo certo que tal excepcionalidade está sendo reconhecida tão-somente ao Estado de Minas Gerais, haja vista a situação específica do Estado”, escreveu o magistrado.


Barroso suspende dívida de R$ 16,4 bi de Minas Gerais e aceita adesão do estado ao PAF

Ministro do STF, no entanto, criticou modo como o governo estadual lida com as contas públicas

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Barroso suspende dívida de R$ 16,4 bi de Minas Gerais e aceita adesão do estado ao PAF
O ministro Luís Roberto Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou na noite desta quinta-feira (13) o pedido do governo Romeu Zema (Novo) e proibiu o governo federal, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de cobrar uma dívida de 16,4 bilhões de Minas Gerais.

O valor teria que ser pago pois o governo mineiro perdeu o prazo para aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). A adesão teria que ocorrer até o dia 30 de junho, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) só aprovou a lei autorizando a adesão uma semana depois, no dia 6 de julho.

A decisão de Barroso é liminar, ou seja provisória, e válida até que o pleno do Supremo julgue a ação de forma conjunta. O ministro discordou do argumento do governo de Minas, que sustentou que a exigência de uma lei aprovada pela ALMG para ingressar no PAF era inconstitucional e que uma lei anterior, aprovada no governo Pimentel em 2017, já permitiria a adesão ao programa.

Barroso considerou que uma nova lei era necessária, mas que o prazo foi perdido por apenas sete dias e que há um “bloqueio institucional” do Legislativo contra o governo de Minas, o que segundo ele foi reconhecido pelo STF ao referendar a decisão do ministro Nunes Marques que autorizou o governo a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a aprovação dos deputados estaduais.

“Dessa forma, considerando o estado legislativo de coisas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve-se reconhecer a validade da lei autorizadora para fins de adesão ao Programa, mesmo com atraso de 7 (sete) dias, sendo certo que tal excepcionalidade está sendo reconhecida tão-somente ao Estado de Minas Gerais, haja vista a situação específica do Estado”, escreveu o magistrado.

O ministro do STF também indicou que se Minas tivesse que pagar a dívida de R$ 16,4 bilhões, a prestação de serviços públicos à população seria prejudicada. Zema chegou a dizer nas últimas semanas que seria obrigado a voltar a parcelar os salários dos servidores caso tivesse que pagar o débito com a União.

“A aplicação estrita do prazo limite para a adesão ocasionaria prejuízos substanciais para as finanças estaduais, que se converteriam em perdas para a população. Desse modo, considero que a instrumentalidade dos prazos não pode, nas circunstâncias específicas desse caso, ter maior importância do que a garantia da continuidade do serviço público”, argumentou Barroso.

No processo, o governo Lula disse que o pedido do governo de Minas deveria ser negado porque a ALMG só aprovou a autorização para o PAF após o prazo original. “[O] compromisso político com as metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal depende, portanto, da aprovação dos representantes eleitos para o Poder Legislativo do Estado”, diz trecho do posicionamento da Advocacia-Geral da União.

Apesar de ter concedido uma decisão favorável ao governo de Minas, o ministro Luís Roberto Barroso criticou a condução que o governador Romeu Zema tem feito das finanças públicas mineiras.

Segundo o ministro, a situação financeira de Minas Gerais é “calamitosa” e o governo de Minas tem adotado medidas contrárias ao “compromisso com a sustentabilidade de sua dívida, como concessão de aumentos a servidores públicos, ao próprio governador e secretários, além de redução de tributos e anistias a empresas”.

Recentemente, Zema propôs e a ALMG aprovou aumento salarial de 298% para Zema, de 267% para o vice-governador e de 247% para os secretários. Os percentuais são relativos aos valores dos salários a partir de 2025, já que o aumento é escalonado.

Também foi defendido pelo governo e aprovado pelos deputados estaduais o fim do IPVA Complementar para as locadoras de veículos em Minas Gerais, além do reajuste de 12,84% no piso da educação.

“Feito o registro, apesar da condução política claudicante das finanças estaduais, o rompimento da avença de refinanciamento perante a União tem a potencialidade de causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos, atingindo a população e os mais necessitados”, escreveu Barroso