Belo Horizonte – MG, 20 de julho de 2023.
Ofício nº 76/2023
Ao Senhor Coronel
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, 3777 – Serra Verde
Belo Horizonte - MG
Assunto: Abono de férias anuais dos militares designados/reconduzidos para o serviço
ativo na PMMG.
Prezado Comandante-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, utilizo-me deste instrumento para abordar uma questão
de extrema relevância para os militares designados/reconduzidos para o serviço ativo na PMMG,
trata-se da alteração relativa ao pagamento do abono de férias anuais.
Inicialmente, é importante destacar que o parágrafo 5º, do artigo 136, da Lei nº 5.301/69 –
EMEMG - prevê o seguinte: “§ 5º – Os militares designados têm os mesmos direitos e obrigações
dos militares da ativa e estão sujeitos a todas as comunicações legais”. Nesse sentido, destaca-se
que os militares da ativa fazem jus ao abono de férias anuais calculados sobre a remuneração
básica e todas as vantagens remuneratórias que possui, inclusive o Abono de Permanência,
direito esse que deve ser aplicado, na íntegra, aos militares designados/reconduzidos para o
serviço ativo.
Na condição de representante da classe militar, chegou ao meu conhecimento que foi
publicado no BGPM nº 54, de 18 de julho de 2023 a Resolução nº 5.295, de 13 de julho de 2023,
a qual alterou a Resolução nº 4.421, de 05 de agosto de 2015, que define os procedimentos para
a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviçoativo.
A Resolução nº 4.421/15 trazia em seu art. 7º, inciso IV o seguinte texto: “IV - férias anuais e
respectivo abono” o que garantia o pagamento integral do abono de férias anuais aos militares
designados/reconduzidos e não somente sobre o pró-labore. Contudo, o art. 5º da Res. nº
5.295/23 alterou o texto do inciso IV, do art. 7º, da Res. nº 4.421/15, o qual passou a ter a seguinte
redação: “IV – férias anuais e respectivo abono, calculado sobre pró-labore”.
alteração, caso não seja revista, implicará enorme prejuízo financeiro para esses
valorosos Veteranos da reserva remunerada, que, embora tenham cumprido sua missão inicial,
optaram por retornar ao serviço ativo para contribuir, ainda mais, com a sociedade e a Instituição
PMMG. Tal alteração, se mantida, irá “ferir de morte” a paridade prevista no parágrafo 5º, do artigo
136 da Lei nº 5.301/69, supramencionado. Ademais, é importante considerar o cenário social atual
e os desafios que a Polícia Militar enfrenta diante da crescente demanda por segurança pública e
manutenção da ordem. Desse modo, o déficit no efetivo é um dos principais problemas
enfrentados pela PMMG, para que consiga fazer frente a criminalidade crescente.
Diante da dificuldade em manter um número adequado de policiais militares em atividade,
a Instituição PMMG optou por utilizar uma força de trabalho que possui vasta experiência
profissional, os Veteranos da reserva remunerada. Nesse sentido, foram ofertadas vagas para a
designação desses profissionais para o serviço ativo, os quais, ao aceitarem, passam a fazer jus a
gratificação pró-labore mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, nos
termos do parágrafo 3º, do art. 136 do EMEMG.
Ante do exposto, como medida de justiça e manutenção da paridade entre os militares da
ativa e os designados/reconduzidos para o serviço ativo, faz-se necessária a revogação da
alteração trazida pelo art. 5º da Res. nº 5.295/23, especificamente no que se refere à modificação
no texto do inciso IV, do art. 7º da Res. nº 4.421/15, relativa ao pagamento do abono de férias
anuais.
Dessa forma, mostra-se medida fundamental retornar o texto normativo aos termos
anteriores à publicação da Resolução nº 5.295/23, para que se possa garantir o direito ao abono
de férias anuais integrais aos designados/reconduzidos para o serviço ativo e não somente sobre
o pró-labore.
Ademais, saliento que uma força policial valorizada e satisfeita com suas condições
financeiras e de trabalho, tem impacto positivo na segurança pública, na percepção de segurança
que a população possui sobre as instituições do Estado, bem como na vida do próprio servidor
militar. Desde já agradeço a atenção e renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CAPOREZZO
Deputado Estadual - PL/MG
Gabinete do Deputado Caporezzo
Tel.: (31) 2108-5120 – dep. caporezzo @almg.gov.br
Gabinete do Deputado Caporezzo
Tel.: (31) 2108-5120 – dep. caporezzo @almg.gov.br