quinta-feira, 20 de julho de 2023

Assunto: Abono de férias anuais dos militares designados/reconduzidos para o serviço ativo na PMMG.

 Belo Horizonte – MG, 20 de julho de 2023.

Ofício nº 76/2023

Ao Senhor Coronel 

RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO

Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, 3777 – Serra Verde

Belo Horizonte - MG

Assunto: Abono de férias anuais dos militares designados/reconduzidos para o serviço

ativo na PMMG.

Prezado Comandante-Geral,

Cumprimentando-o cordialmente, utilizo-me deste instrumento para abordar uma questão

de extrema relevância para os militares designados/reconduzidos para o serviço ativo na PMMG,

trata-se da alteração relativa ao pagamento do abono de férias anuais.

Inicialmente, é importante destacar que o parágrafo 5º, do artigo 136, da Lei nº 5.301/69 –

EMEMG - prevê o seguinte: “§ 5º – Os militares designados têm os mesmos direitos e obrigações

dos militares da ativa e estão sujeitos a todas as comunicações legais”. Nesse sentido, destaca-se

que os militares da ativa fazem jus ao abono de férias anuais calculados sobre a remuneração

básica e todas as vantagens remuneratórias que possui, inclusive o Abono de Permanência,

direito esse que deve ser aplicado, na íntegra, aos militares designados/reconduzidos para o

serviço ativo.

Na condição de representante da classe militar, chegou ao meu conhecimento que foi

publicado no BGPM nº 54, de 18 de julho de 2023 a Resolução nº 5.295, de 13 de julho de 2023,

a qual alterou a Resolução nº 4.421, de 05 de agosto de 2015, que define os procedimentos para

a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviçoativo. 

A Resolução nº 4.421/15 trazia em seu art. 7º, inciso IV o seguinte texto: “IV - férias anuais e

respectivo abono” o que garantia o pagamento integral do abono de férias anuais aos militares

designados/reconduzidos e não somente sobre o pró-labore. Contudo, o art. 5º da Res. nº

5.295/23 alterou o texto do inciso IV, do art. 7º, da Res. nº 4.421/15, o qual passou a ter a seguinte

redação: “IV – férias anuais e respectivo abono, calculado sobre pró-labore”.


alteração, caso não seja revista, implicará enorme prejuízo financeiro para esses

valorosos Veteranos da reserva remunerada, que, embora tenham cumprido sua missão inicial,

optaram por retornar ao serviço ativo para contribuir, ainda mais, com a sociedade e a Instituição

PMMG. Tal alteração, se mantida, irá “ferir de morte” a paridade prevista no parágrafo 5º, do artigo

136 da Lei nº 5.301/69, supramencionado. Ademais, é importante considerar o cenário social atual

e os desafios que a Polícia Militar enfrenta diante da crescente demanda por segurança pública e

manutenção da ordem. Desse modo, o déficit no efetivo é um dos principais problemas

enfrentados pela PMMG, para que consiga fazer frente a criminalidade crescente.

Diante da dificuldade em manter um número adequado de policiais militares em atividade,

a Instituição PMMG optou por utilizar uma força de trabalho que possui vasta experiência

profissional, os Veteranos da reserva remunerada. Nesse sentido, foram ofertadas vagas para a

designação desses profissionais para o serviço ativo, os quais, ao aceitarem, passam a fazer jus a

gratificação pró-labore mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, nos

termos do parágrafo 3º, do art. 136 do EMEMG.

Ante do exposto, como medida de justiça e manutenção da paridade entre os militares da

ativa e os designados/reconduzidos para o serviço ativo, faz-se necessária a revogação da

alteração trazida pelo art. 5º da Res. nº 5.295/23, especificamente no que se refere à modificação

no texto do inciso IV, do art. 7º da Res. nº 4.421/15, relativa ao pagamento do abono de férias

anuais.

Dessa forma, mostra-se medida fundamental retornar o texto normativo aos termos

anteriores à publicação da Resolução nº 5.295/23, para que se possa garantir o direito ao abono

de férias anuais integrais aos designados/reconduzidos para o serviço ativo e não somente sobre

o pró-labore.

Ademais, saliento que uma força policial valorizada e satisfeita com suas condições

financeiras e de trabalho, tem impacto positivo na segurança pública, na percepção de segurança

que a população possui sobre as instituições do Estado, bem como na vida do próprio servidor

militar. Desde já agradeço a atenção e renovo meus votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

CAPOREZZO

Deputado Estadual - PL/MG

Gabinete do Deputado Caporezzo

Tel.: (31) 2108-5120 – dep. caporezzo @almg.gov.br

Gabinete do Deputado Caporezzo

Tel.: (31) 2108-5120 – dep. caporezzo @almg.gov.br