segunda-feira, 3 de julho de 2023

 

Alteração na aplicação da lei 13.954 de 2019 pode preservar direito adquirido por militares antes de 2019



Parágrafo único. É assegurado, a qualquer tempo, aos militares da reserva remunerada, aos reformados e aos pensionistas que tenham o direito adquirido até 31 de dezembro de 2019, época da publicação da lei nº 13.954 de 2019, o direito de optar pelos benefícios e deveres desta lei, ou permanecer com os direitos e deveres da lei do cumprimento dos requisitos do direito adquirido.”(NR)

A proposta de alteração da lei foi feita pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) após Reuniões realizadas com membros de entidades de representativas de policiais e bombeiros militares. O texto altera a forma de aplicação da lei 13.954 de 2019 criando novas regras para o Decreto 667 de 1969, que se aplica às forças auxiliares.

Não há informações de discussões sobre mudança de regras para militares das Forças Armadas, propostas de alteração do Decreto nº 11.002, DE 17 DE MARÇO DE 2022, que regulamenta a Lei 13.954 de 2019 etc.


https://www.sociedademilitar.com.br/2023/07/alteracao-na-aplicacao-da-lei-13-954-de-2019-pode-preservar-direito-adquirido-por-militares-antes-de-2019.html

  https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/pm-de-sp-morre-apos-cair-de-cavalo-em-desfile-do-7-de-setembro.shtml