A Justiça condenou uma mulher a ressarcir em R$ 55 mil o Estado de Santa Catarina em razão dos danos causados em uma viatura da Polícia Militar (PM). A decisão, passível de recurso, foi anunciada nessa segunda-feira (4).
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a motorista inabilitada dirigia em alta velocidade pela contramão e atingiu a viatura da PM que estava em poio ao atendimento de uma ocorrência.
“Ao entrar em uma rua da cidade, o policial foi surpreendido pela condutora de um veículo que vinha na contramão de direção em alta velocidade e não freou, provocando o acidente. A condutora não possuía carteira de habilitação e usava calçados inapropriados para dirigir”, informa o TJSC.
A decisão, da Vara da Fazenda da comarca de Lages, destaca que a viatura ficou destruída. “Como o valor dos danos ultrapassa 30% do preço de um veículo novo, o bem tornou-se inservível para a Administração Pública e foi leiloado”, destacou