sexta-feira, 7 de julho de 2023

 


3º – As escalas ordinárias de trabalho dos militares serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle.


(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 168, de 19/7/2022, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2022.)


Art 15

‘Coronéis da estirpe dele só têm coragem de falar o que ele falou depois de vestir o pijama’, diz deputado sobre ex-comandante da PM Sargent...