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As guardas municipais não tem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, fazer abordagens e revistar suspeitos da prática deste crime.
lícitas, a própria demonstração da materialidade e da autoria delitiva está viciada, sendo de rigor a declaração de nulidade do processo e a absolvição do Acusado do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006", resumiu.
O acusado foi representado pelo advogado Antonio Ricardo da Silva Barbosa.
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HC 829.956