O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (23), uma ação feita pelo Novo em 2020 em que o partido pede que gastos do governo de Minas com aposentados e inativos voltem a ser computados como despesas de pessoal. Na época, em março de 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) havia determinado que esses gastos não seriam considerados como despesas de pessoal - o que possibilitaria que o Estado gastasse mais com o funcionalismo sem atingir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Facebook
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STF começa a julgar ação do Novo que impactaria limite de gastos com pessoal em MG
Na prática, a inclusão dos aposentados nos gastos com pessoal inviabilizaria aumentos salariais ao funcionalismo, uma vez que o limite imposto pela LRF estaria ultrapassado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (23), uma ação feita pelo Novo em 2020 em que o partido pede que gastos do governo de Minas com aposentados e inativos voltem a ser computados como despesas de pessoal. Na época, em março de 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) havia determinado que esses gastos não seriam considerados como despesas de pessoal - o que possibilitaria que o Estado gastasse mais com o funcionalismo sem atingir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na prática, a inclusão dos aposentados nos gastos com pessoal inviabilizaria aumentos salariais ao funcionalismo, uma vez que o limite imposto pela LRF estaria ultrapassado.
A sessão virtual tem previsão para ser finalizada até sexta-feira (30). O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ministro Alexandre de Moraes, se posicionou de forma favorável à argumentação do Novo e chegou a classificar as decisões do TCE como "interpretações criativas". "As consequências negativas oriundas dessas 'interpretações criativas', que acabam por permitir a ampliação dos gastos com pessoal mesmo quando ausente base econômica sólida apta a sustentar o incremento das despesas,b
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