terça-feira, 20 de junho de 2023

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

 


O atual EAP não será cancelado. Todos os participantes terão uma nova oportunidade, seja para aqueles que foram reprovados tentarem novamente, ou para os aprovados melhorarem suas notas. Blog da Renata Pimenta

  A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) comprometida com desenvolvimento contínuo de seus militares, informa que, por decisão do Alto Com...