terça-feira, 20 de junho de 2023

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

 


  https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/pm-de-sp-morre-apos-cair-de-cavalo-em-desfile-do-7-de-setembro.shtml