terça-feira, 6 de junho de 2023
Olha eu estou com nojo disso tudo. " Direito previsto na Constituicao Federal, portanto, amparado em lei" é o que afirma o Joaquim. Então, qual a razão do Joaquim, e as Entidades/Sindicato que o apoiam, nao terem se utilizado das suas assessorias juridicas para buscar perante o Judiciario os 29% de perdas inflacionarias do Governo Pimentel? Depois de cinco anos, este suposto direito já está prescrito, ou seja, jurídicamente falando, só existe possibilidade de reivindicar perdas inflacionarias no período de 06 de junho de 2018, até hoje(últimos cinco anos). Então esses 34% de direito a recomposicao de perdas inflacionarias é um MENTIRA. A VERDADE É DIFERENTE.
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