conjur
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.
"Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.
O tribunal fixou a seguinte tese:
https://www.conjur.com.br/2023-jun-28/justica-militar-decretar-perda-posto-patente-decide-stf
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.
"Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.
O tribunal fixou a seguinte tese:
Militar (CPM), além de ter plena eficácia, se aplica de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico.
Para ele, o tema é controvertido e tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, além de não interessar única e simplesmente às partes envolvidas.
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ARE 1.320.744