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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Sejusp) esclarece que, em razão de impedimento legal,
Policiais Penais do estado de Minas Gerais, que são profissionais ocupantes de cargo de dedicação exclusiva, não podem exercer funções de docência. Há impossibilidade jurídica de acumulação de funções até que seja criada a Lei Orgânica da profissão.
Informamos que um parecer jurídico*, baseado na legalidade da administração pública, impede que os policiais penais ministrem disciplinas no Curso de Formação Técnico Profissional (CFTP), que é uma das etapas do concurso público para o cargo de Policial Penal.
Contudo, a Sejusp informa que já se encontra em fase de implementação a Academia Estadual de Segurança Pública e a Escola Estadual de Serviços Penais, uma grande conquista para a categoria. Cabe destacar, ainda, que todos os aprovados no CFTP passarão por diversos outros cursos operacionais de habilitação e qualificação que serão ministrados exclusivamente por Policiais Penais de carreira.
Confira alguns deles:
Curso de Custódia Policial
Curso de Escolta Profissional
Curso de Intervenção Rápida
Curso de Operações com Cães
Curso de Atendimento Pré-Hospitalar de Combate (APH)
Treinamento Prisional Básico
Treinamento de Aperfeiçoamento de Tiro
Treinamento de Defesa Pessoal Policial
Estágio de Ações de Polícia Penal
*Parecer jurídico baseado na Lei 4.345 e na Lei 4.863.