⛔*Não conheço o advogado, nem recomendo. Somente a título de informação sobre ação do stf.
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Nesse vídeo informativo o Dr. Júlio Abeilard, especialista em direito previdenciário militar, fala sobre o julgamento feito pelo STF no processo envolvendo os interesses dos policiais mineiros na redução das contribuições para menos que 8%.
Com o novo entendimento do STF, o IPSM pode cobrar na folha de pagamento dos militares a alíquota prevista na legislação estadual.
Os militares precisam agir para não perderem direitos ou deixarem o cônjuge em situação difícil.
Recurso extraordinário sobre a contribuição dos militares inativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou questão afeta à contribuição dos militares inativos de forma definitiva, no tema 160.
Em razão do julgamento, ficou estabelecido o entendimento do STF de que o militar tem norma própria e não se aplicam ao militar as normas de contribuição do servidor público.
Assim, na medida em que os processos pendentes no TJMG estão sendo julgados, o IPSM promoverá a execução dos valores devidos e não pagos pelos militares.
Caso os militares queiram fazer um acordo para o pagamento de forma voluntária, deverão enviar e-mail com seus dados (nome, CPF e telefone) para o endereço procuradoria@ipsm.gov.br, para que se verifique, caso a caso, e seja providenciado um termo de acordo e parcelamento.