A paridade garante ao servidor público o direito de que os seus proventos de aposentadoria sejam revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
R E M U N E R A Ç Ã O
dos servidores em atividade.
*Pontos importantes do Projeto:*
- Serviço essencialmente operacional, com possibilidade de ser também na segurança escolar;
- Aumento na renda do servidor;
- Aumento no efetivo dos órgãos da Segurança Pública;
- Valor igual para todos, independente de cargo, posto ou graduação;
- *Livre de Imposto de Renda* ou qualquer outra dedução;
- *Voluntário*;
- Limitado a 10 serviços, para que o servidor não dependa dessa renda extra;
- Horário de descanso de no mínimo 12 horas entre jornadas, para que o servidor esteja em plenas condições de trabalho;
- Igualdade no número de empenhos por servidor;
- Amparo legal aos servidores que queiram trabalhar no descanso ou folga;
- Valor vinculado à porcentagem da remuneração básica do SD 1ª CL, o que gera atualização automática do valor da indenização *e impede que se conceda reajuste somente no valor do "bico legalizado"* _*sem que haja a recomposição salarial devida;*_
- Diferenciação do valor a ser pago em dia útil e não útil.
As normas de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e do DF foram estudadas exaustivamente, para que o PL apresentado pelo Deputado Caporezzo, na ALMG, não trouxesse nenhum prejuízo, principalmente em relação à *PARIDADE.*