*HOMEM QUE FOI RECLAMAR DE POLICIAIS DA ROCAM NO 1º BATALHÃO É CONDENADO A INDENIZAR PM*
*Entenda o caso:*
Na data de ontem, a Justiça Paulista condenou mais um cidadão que deslocou ao quartel da Polícia Militar para reclamar de abordagens realizadas pela Polícia Militar.
O homem foi abordado pelos policiais da ROCAM de São José dos Campos, quando transitava com sua motocicleta com o licenciamento vencido, lacre da placa rompido, seta quebrada, escapamento barulhento, empinando a moto pela região leste de São José dos Campos.
Policiais da Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas resolveram abordar o indivíduo e por ter sido constatadas várias irregularidades de trânsito, a motocicleta foi recolhida ao pátio e foram elaboradas diversas autuações de trânsito.
Não contente com a atuação dos militares, o cidadão achou por bem se deslocar ao Primeiro Batalhão da Polícia Militar para realizar uma reclamação contra os nobres combatentes.
Acusou os PMs de multar injustamente, exigir droga, arma, cercear sua liberdade, prevaricação e abuso de autoridade.
Por conta das acusações, os policiais militares foram investigados e nenhuma irregularidades foram constatadas em suas condutas profissionais.
O Cabo da Polícia Militar Everton dos Santos Lima, da 3ª Cia da 1º BPM/I, por entender que sua honra foi violada pela reclamação mentirosa realizada pelo cidadão, resolveu acionar um advogado para que os fatos fossem levados ao conhecimentos de um magistrado.
Na data de ontem, 03/04/2023, em belíssima decisão, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial de São José dos Campos condenou o cidadão reclamante a pagar R$ 3500 ( três mil e quinhentos reais) de danos morais ao CB Santos Lima.
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