terça-feira, 4 de abril de 2023

 


*HOMEM QUE FOI RECLAMAR DE POLICIAIS DA ROCAM NO 1º BATALHÃO É CONDENADO A INDENIZAR PM*


*Entenda o caso:*


Na data de ontem,  a Justiça Paulista condenou mais um cidadão que deslocou ao quartel da Polícia  Militar para reclamar de abordagens realizadas pela Polícia Militar.

O homem foi abordado pelos policiais da ROCAM de São José   dos Campos, quando  transitava com sua motocicleta com o licenciamento vencido, lacre da placa rompido,  seta quebrada, escapamento barulhento, empinando a  moto pela região leste de  São José dos Campos.


Policiais da Rondas  Ostensivas Com Apoio      de Motocicletas resolveram abordar o indivíduo e por ter sido constatadas várias   irregularidades de trânsito, a motocicleta foi recolhida ao pátio e foram elaboradas diversas autuações de trânsito.


Não contente com a  atuação dos militares,  o  cidadão achou por bem se deslocar ao Primeiro  Batalhão da Polícia Militar para realizar uma  reclamação contra os nobres combatentes.


Acusou os PMs  de  multar injustamente,  exigir droga, arma,  cercear sua liberdade,  prevaricação e abuso de autoridade.


Por conta das acusações, os policiais  militares foram investigados e nenhuma     irregularidades foram  constatadas em suas condutas profissionais.


O Cabo da Polícia Militar Everton dos Santos Lima, da 3ª Cia da 1º BPM/I,  por entender que sua honra  foi  violada pela       reclamação mentirosa        realizada pelo cidadão,  resolveu acionar um advogado para que os fatos fossem levados   ao conhecimentos de     um magistrado.


Na data de ontem, 03/04/2023, em belíssima decisão, o Excelentíssimo Juiz de  Direito da  2ª Vara do  Juizado Especial de São José dos Campos  condenou o  cidadão reclamante a pagar R$ 3500  ( três mil e quinhentos reais)  de  danos morais ao CB Santos Lima.


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